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"Stealthing" - Tribunal de Justiça de SP Reverte Liminar sobre Aborto em Casos de Retirada Indevida do Preservativo

  • Leonardo Borges Lages
  • 23 de out.
  • 1 min de leitura
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O desembargador Borelli Thomaz, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a liminar que obrigava o Estado a realizar aborto legal em casos de gravidez decorrente de “stealthing” — prática em que o homem retira o preservativo durante a relação sem o consentimento da parceira. Segundo o magistrado, a decisão de primeira instância ultrapassou os limites da ação popular, instrumento que, em sua avaliação, não seria adequado para impor ao poder público a prestação de serviços de saúde.

A liminar havia sido concedida em ação movida pela Bancada Feminista do PSOL, que alegava violação de direitos constitucionais e legais diante da negativa do aborto a vítimas dessa prática. A juíza de primeiro grau reconheceu o “stealthing” como violação sexual mediante fraude, equiparando-o a estupro e autorizando o aborto por analogia ao artigo 128, inciso II, do Código Penal. Com a decisão do TJ/SP, essa interpretação e a obrigação imposta ao Estado ficam suspensas até novo julgamento.

 
 
 

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