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TRIBUNAL DA UNIÃO EUROPEIA DECIDE QUE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO NÃO SÃO “BAGAGENS”

  • Leonardo Borges Lages
  • 16 de jan.
  • 1 min de leitura

O principal tribunal da União Europeia decidiu que animais vivos não se qualificam juridicamente como “bagagem” segundo a Convenção de Montreal, que regula a responsabilidade das companhias aéreas. A decisão, decorrente de um caso envolvendo um animal de estimação perdido pela companhia Iberia, permite que passageiros processem por danos imateriais, como sofrimento emocional — algo não previsto para bagagens extraviadas. Esse julgamento histórico reconhece o valor emocional único dos animais de estimação e estabelece um novo precedente para a responsabilidade das transportadoras aéreas na UE, ao afastar os limites financeiros rígidos aplicáveis à perda de bens materiais. (Fonte Lawzana)


 
 
 

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